De olho no trabalho

Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sinalizou importante mudança na interpretação da legislação federal que assegura a redução de jornada de trabalho sem e sem a redução de vencimentos, sem a compensação de jornada , a servidor (a) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência .

Ao usar de analogia para interpretação à referida legislação amplia-se as situações de fato que a norma pode assegurar. No caso, uma servidora, genitora de filho com cardiopatia congênita complexa “ Tetralogia de Fallot”, teve o seu pedido deferido conseguindo 50% de redução da sua jornada de trabalho. A legislação usada por analogia para assegurar o direito foi a lei 13.370/216, que alterou a lei 8112/90, Estatuto dos servidores Públicos Civis da União.

Mudanças de entendimento do judiciário no que trata a legislação federal abrem precedentes relevantes para se pleitear tais direitos nas demais esferas do poder público.

Conquanto ainda caiba recurso desta decisão, a mudança de paradigma, e de outras decisões judiciais, nesta direção representa alento para o servidor (a) que vivencia situações nas quais a premência de se ministrar o cuidado se mostra tão dissonante em face às exigências do mundo do trabalho.

Ouso brincar: causa uma desestabilização no discurso tão sedimentado nas organizações, seja pública ou privada, que, numa desumanização das relações, ressoam implicitamente: “Emi emi cada um com os seus problemas” ou, ainda “Deixe os seus problemas em casa ao vir para o trabalho”, numa desconsideração abissal da complexidade do humano e da necessidade do cuidar e ser cuidado.

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Essa notícia foi enviada e resumida por Ione Aparecida Azevedo, Assistente Social da Seção Social da CMBH.

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