Julgamento da ADI 2135 – Plano de carreira em perigo

O serviço público nacional pode receber um duro golpe em breve. O julgamento da ADI 2135 está marcado para ser retomado no STF em 21 de agosto de 2024.

A ADI 2135, ajuizada em 2000 pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, contesta a legitimidade da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, promovida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Esta emenda alterou significativamente o regime de contratação de servidores públicos, permitindo a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em detrimento do Regime Jurídico Único (RJU) previamente estabelecido. Em particular, a redação do artigo 39 da Constituição Federal é bem preocupante. Abaixo segue o caput original do artigo seguido pelo texto alterado pela emenda.

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

Há uma decisão cautelar vigente que suspendeu os efeitos da norma que eliminava o RJU para servidores da administração direta, autárquica e fundacional. Porém com a retomada do julgamento uma nova decisão pode ser tomada.

Na prática, se a norma entrar em vigor, nosso plano de carreira tão trabalhado e negociado durante tantos anos deixará de existir e obedecerá a uma regra, encabeçada pelo governo federal, que ninguém sabe ao ser certo como será.

A CONATE – Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado, da qual o SINDSLEMBH é filiado, apresentou a petição 100927/2024, como parte interessada na matéria, que fornece mais subsídios para contestar a legitimidade da referida emenda.

A decisão do julgamento será crucial para determinar o futuro da estrutura administrativa e de contratação no serviço público brasileiro, reafirmando ou rejeitando a possibilidade de flexibilização nos modos de contratação de servidores, que tem profundas implicações para a administração pública, a estabilidade do serviço público e a governança democrática.

O SINDSLEMBH continuará participando ativamente dessa discussão nas reuniões da Confederação, continuará acompanhando de perto os desdobramentos dessa questão e apoiará todas as medidas tomadas pela CONACATE para evitar esse grande retrocesso no serviço público nacional.

Estamos de olho!

Emenda:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm?TSPD_101_R0=5a6b1c315c257fd03020e6d717af9862y520000000000000000542415c9ffff00000000000000000000000000005b2bd5e800eebb0b44

Processo no STF:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11299

Mais informaçoes:
https://www.fenassojaf.org.br/noticias/adi-2135-controversias-e-implicacoes-da-reforma-administrativa-de-1998

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