PEC 66/2023, aprovada no Senado, pode virar lei

A Proposta de Emenda Constitucional nº. 66/2023 tem a seguinte ementa: “abre novo prazo de
parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de
Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”.

A matéria é de iniciativa da CNM – Confederação Nacional dos Municípios e visava, inicialmente,
resolver a questão do parcelamento das dívidas previdenciárias de estados e municípios com a
União. Numa estratégia exclusivamente política, decorrente de enorme pressão de prefeitos, a
CNM incluiu no texto original da PEC a equiparação das regras de benefícios dos regimes de
previdência municipais às regras aprovadas pela União em sua reforma previdenciária de 2019 –
Emenda Constitucional nº. 103.

O texto da PEC prevê a aplicação automática das regras federais da reforma da previdência a
estados, Distrito Federal e municípios que ainda não fizeram suas respectivas reformas da
previdência. O texto dá o prazo de 18 meses a partir da promulgação da PEC para que estes
entes façam suas reformas previdenciárias, prevendo regras iguais ou mais severas que as
constantes na reforma federal.

A proposta foi aprovada em dois turnos pelo Senado e agora vai ao plenário da Câmara Federal.
Caso seja aprovada na íntegra, as regras que serão aplicadas aos servidores e servidoras são:

  • Aumento do cálculo da média de 80% para 100% das contribuições utilizadas na
    definição do benefício da aposentadoria, reduzindo o valor para quem ingressou no
    serviço público após dezembro de 2003;
  • Aumento da idade (55 para 62 para mulheres e 60 para 65 para homens) para concessão
    das aposentadorias;
  • Estabelecimento de pedágio de 100% equivalente ao tempo restante para aposentadoria;
  • Aumento dos percentuais de contribuição previdenciária;
  • Redução dos valores das pensões;
  • Vinculação dos repasses federais à implantação da reforma da previdência própria ou a
    federal pelos Estados e Municípios;
  • Impossibilidade de pagamentos de precatórios a servidores dos entes enquanto estes
    não fizerem suas reformas.

Nesta última semana, entidades sindicais representantes de servidores públicos de vários
municípios e de diversas categorias do país discutiram profundamente os impactos da Proposta
de Emenda Constitucional. Num entendimento coletivo, percebeu-se que a PEC:

  • Contraria o posicionamento do Congresso Nacional em 2019 de que a discussão sobre a
    reforma previdenciária ocorresse em âmbitos locais;
  • Viola, diretamente, o pacto federativo e a autonomia dos entes, uma vez que, suprime a
    avaliação de questões sociais e financeiras específicas dos mesmos;
  • Cria insegurança jurídica para estados e municípios que já realizaram suas reformas,
    pois, com a aplicação das regras federais, haverá distorções significativas entre
    municípios vizinhos na aplicação das regras previdenciárias;
  • E, acima de tudo, elimina toda e qualquer condição de debate e discussão prévia e
    democrática com as entidades representativas de servidores estaduais e municipais.

As entidades entendem que o “alívio financeiro” que está sendo concedido a estados e
municípios resulta na supressão de direitos de servidores e servidoras. A PEC transfere para nós
a responsabilidade pelo pagamento da dívida previdenciária exclusiva de estados e
municípios. A conta pela má gestão ao longo de anos será paga por nós.

O Sindslembh relembra o efetivo trabalho de mobilização feito em 2022, quando conseguimos
devolver para a Prefeitura de Belo Horizonte o projeto de reforma previdenciária altamente
prejudicial para nós. Precisamos restabelecer nossas forças para nova mobilização contra mais
um ataque aos direitos dos servidores públicos.

Lembramos que muitos dos deputados federais são candidatos ou têm interesse direto nas
eleições municipais deste ano. Precisamos saber o posicionamento deles frente a esta Proposta
de Emenda Constitucional. Cobrem e façam valer seu voto e seus direitos.

O Sindslembh continuará participando das discussões e manterá todos informados sobre o
andamento da PEC.

1ª Atualização da matéria
2ª Atualização da matéria
3ª Atualização da matéria
4ª Atualização da matéria

Related Posts