O Sindicato dos Servidores do Legislativo do Município de Belo Horizonte, também designado como SINDSLEMBH, comunica a seus filiados:
A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Legislativo do Município de Belo Horizonte– SINDSLEMBH/MG, com sede na Rua Tenente Anastácio de Moura, 99 – Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP-30.240-390, inscrito no CNPJ: 05.535.076/0001-35, nos termos do Estatuto Social convoca todos os associados em dia com suas obrigações sociais e aptos a votar, conforme disciplina os artigos 43 ao 86 do Estatuto Social, a participarem das eleições para a composição dos membros efetivos e suplentes da Diretoria Colegiada e do Conselho fiscal, para o triênio 2025/2027 da eleição sindical. A votação realizar-se-á de forma presencial, por meio eletrônico, na sede do sindicato, com opção de votação remota, por meio eletrônico, ininterruptamente das 8h00 do dia 29 de novembro de 2024 às 18h00 deste mesmo dia. Para a votação presencial, será disponibilizado um computador, com instrutor, na sede do SINDSLEMBH. Para a votação remota, será enviado mensagem SMS no celular e no e-mail do filiado com link para a realização do procedimento. O prazo para a inscrição de chapas inicia-se no dia 02/10/2024 e encerra-se no dia 16/10/2024, no formato presencial, na secretaria da entidade sindical, no intervalo das 10h00 às 15h00, e no formato remoto, desde a abertura do prazo até às 23:59h00 do dia 16/10/2024 conforme art. 49 do Estatuto Social. A inscrição realizar-se-á através de requerimento em 02 (duas) vias, necessariamente acompanhados de todos os documentos exigidos para a inscrição de chapa constantes no art. 49 do Estatuto Social, que será dirigido à Comissão Eleitoral podendo ser assinado por qualquer dos candidatos integrantes da chapa, devendo ainda, constar no ato de inscrição da chapa, o nome do representante perante a Comissão Eleitoral. A secretaria do sindicato fornecerá recibo no momento da inscrição de chapa. As impugnações, poderão ser realizadas no prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação das chapas registradas nos termos dos arts. 49 a 55 do Estatuto Social, do qual caberá recurso no prazo de até 05 (cinco) dias conforme art. 56 do Estatuto Social. As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral. Conforme disciplina o artigo 59 do Estatuto Social, no caso da inscrição de chapa única, a eleição da diretoria poderá ocorrer em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim, sendo válida neste caso, por razão de celeridade e de economicidade, dispensados os demais atos do processo eleitoral descritos no Estatuto Social e respeitar os incisos de I a V previstos no art. 59. Não havendo quórum mínimo previsto no inciso III do art. 59, automaticamente, ficará mantida a realização das eleições na data prevista no Edital. Após a votação, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado da contagem dos votos e será declarada a chapa vencedora nos termos do art. 62 do Estatuto Social. As eleições serão conduzidas nos termos do Estatuto Social do Sindicato.
Belo Horizonte-MG, 01 de outubro de 2024.
Maristela Aparecida de Assis.
Presidente da Comissão Eleitoral do SINDSLEMBH.