O Senado Federal aprovou no dia 16 de dezembro, Projeto de Lei Complementar 143/2020, também conhecido como Descongela Já, garantindo o reconhecimento do tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia.
O PLP 143/2020 autoriza todos os entes federativos (União, estados e municípios) a devolverem os valores confiscados e a contabilizarem o tempo para progressões, anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.
Na Câmara Municipal de Belo Horizonte, estes valores já foram devolvidos para os servidores da ativa, em 2024, faltando ainda isso acontecer para aqueles que aposentaram no período da pandemia. Entendemos que a CMBH precisaria aprovar lei própria determinando que isso aconteça, seguindo o que diz o artigo 8º da Lei Complementar 173, que agora passa a ter esta alteração com a aprovação do PL 143:
“Art. 8º-A Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.”
O Sindslembh tem trabalhado junto à direção da CMBH desde 2023 para alterar a lei que excluiu os servidores que se aposentaram entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
