O julgamento da ADI 2135, que contesta a legitimidade da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, anteriormente marcado para ser retomado no STF em 21 de agosto de 2024 foi adiado para 25 de setembro de 2024.
A decisão do julgamento será crucial para determinar o futuro da estrutura administrativa e de contratação no serviço público brasileiro, reafirmando ou rejeitando a possibilidade de flexibilização nos modos de contratação de servidores, que tem profundas implicações para a administração pública, a estabilidade do serviço público e a governança democrática.
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