Abono permanência: Decisão judicial favorável

Superior Tribunal de Justiça reconhece caráter remuneratório do abono permanência:

Em decisão final (11/6/2025), o STJ reconheceu que o abono permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas do 13º salário e do adicional de férias do servidor público durante o exercício do cargo.

A Ministra Regina Helena Costa, relatora da matéria (tema 1.233 do STJ), entendeu que o benefício “é habitual e vinculado, ou seja, não há discricionariedade ou exigência de condição excepcional, … , sendo pago somente sob circunstâncias específicas “. A ministra completou seu relatório com o entendimento de que ”o fato de o abono estar condicionado à permanência do servidor na ativa não o torna transitório, mas elemento integrante da remuneração enquanto durar a relação de trabalho…”.

Veja a decisão completa.

A Diretoria do Sindslembh entrou em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas para comunicar o fato e saber se a metodologia de cálculo adotada pela CMBH atende à decisão do STJ ou se será necessário promover algum ajuste. Estamos aguardando a resposta oficial e tão logo tenhamos, vamos repassar para conhecimento de todos.

FIQUE LIGADO! Se você está nesta condição, procure o Sindicato ou a DIGESP para outras informações.

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