CLDF amplia teletrabalho e autoriza para comissionados – Metrópolis
O regulamento do teletrabalho na CLDF publicado em 24/10/22 por meio do Ato da Mesa Diretora 117 chama atenção pela abrangência (vale para servidores efetivos, requisitados e sem vínculo), por conter mecanismos de controle e ao mesmo tempo por dar autonomia aos chefes para definir.
Alguns pontos relevantes:
-Pode ser integral ou semipresencial (tem que registrar frequência neste caso, quando for presencial);
– Adoção facultativa, constituindo instrumento gerencial da chefia;
– Chefia deve elaborar plano de trabalho do setor, definindo metas, indicadores, formas de mensuração, detalhamento de atividades e quantidade de servidores. Este plano deve ser aprovado pela chefia imediata, e pelo Diretor da área;
– Formulário de Pactuação de Atividades e Metas a ser preenchido considerando cada servidor, bem como um Formulário de Aferição e Atesto de Metas;
– O setor deverá criar no Sistema Eletrônico de Informações processo para acompanhamento de cada servidor que atuará em regime de teletrabalho, contendo os formulários acima e anotações pertinentes;
– O controle de frequência do servidor em teletrabalho será aferido considerando o formulário de Aferição e Atesto de Metas;
– Compete à Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica consolidar os relatórios anuais encaminhados pelas unidades e apresentá-los à Comissão de Gestão do Teletrabalho;
– Em caso de atraso no cumprimento das metas de desempenho superior a 5 (cinco) dias úteis, o servidor fica impedido de participar do teletrabalho durante 6 (seis) meses;
– Fica criada Comissão de Gestão do Teletrabalho que tem objetivo de analisar os resultados do teletrabalho ao longo dos anos.