De olho no trabalho

CLDF amplia teletrabalho e autoriza para comissionados – Metrópolis

O regulamento do teletrabalho na CLDF publicado em 24/10/22 por meio do Ato da Mesa Diretora 117 chama atenção pela abrangência (vale para servidores efetivos, requisitados e sem vínculo), por conter mecanismos de controle e ao mesmo tempo por dar autonomia aos chefes para definir.

Alguns pontos relevantes:

-Pode ser integral ou semipresencial (tem que registrar frequência neste caso, quando for presencial);

– Adoção facultativa, constituindo instrumento gerencial da chefia;

– Chefia deve elaborar plano de trabalho do setor, definindo metas, indicadores, formas de mensuração, detalhamento de atividades e quantidade de servidores. Este plano deve ser aprovado pela chefia imediata, e pelo Diretor da área;

– Formulário de Pactuação de Atividades e Metas a ser preenchido considerando cada servidor, bem como um Formulário de Aferição e Atesto de Metas;

– O setor deverá criar no Sistema Eletrônico de Informações processo para acompanhamento de cada servidor que atuará em regime de teletrabalho, contendo os formulários acima e anotações pertinentes;

– O controle de frequência do servidor em teletrabalho será aferido considerando o formulário de Aferição e Atesto de Metas;

– Compete à Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica consolidar os relatórios anuais encaminhados pelas unidades e apresentá-los à Comissão de Gestão do Teletrabalho;

– Em caso de atraso no cumprimento das metas de desempenho superior a 5 (cinco) dias úteis, o servidor fica impedido de participar do teletrabalho durante 6 (seis) meses;

– Fica criada Comissão de Gestão do Teletrabalho que tem objetivo de analisar os resultados do teletrabalho ao longo dos anos.

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