A Diretoria Colegiada do Sindslembh vem manifestar-se sobre o Projeto de Lei 663/2026, em tramitação na CMBH, que, em seu texto original, extingue as cotas raciais e de gênero nos concursos públicos de toda a esfera administrativa municipal de Belo Horizonte, incluídas a CMBH e a PBH.
As cotas raciais são atualmente obrigatórias em todos os concursos da PBH e suas entidades vinculadas em percentual que varia de 20% a 40%, conforme o cargo, e nos concursos da CMBH no percentual fixo de 20%. Já as cotas de gênero existem nos concursos da Guarda Municipal, onde pelo menos 10% das vagas são destinadas às mulheres.
Estudos acadêmicos demonstram que mesmo as pessoas negras com boa educação formal e uma família financeiramente estruturada são frequentemente subestimadas no mercado de trabalho por serem negras. Por isso, as cotas raciais cumprem um papel compensatório para o qual as cotas baseadas na renda são insuficientes.
Já as cotas para mulheres na Guarda Municipal se destinam a compensar o modelo de educação que ainda hoje desestimula as mulheres a trabalharem na segurança pública. E a reparar os danos das políticas estatais que estipulavam teto de vagas para mulheres até 2024.
Cabe salientar que a OAB/MG e a Defensoria Pública-Geral do Estado manifestaram-se pela inconstitucionalidade do projeto e o núcleo de estudos étnico-raciais da Faculdade de Educação da UEMG opinou pela rejeição do projeto no mérito acadêmico.
O Sindslembh destaca que respeita as opiniões de todos os vereadores e vereadoras, inclusive dos que apoiam o projeto em questão, e que acredita que as divergências são parte essencial do processo democrático.
Isto posto, a diretoria do Sindslembh posiciona-se contrária ao Projeto de Lei 663/2026, considerando-o um retrocesso e um risco aos direitos das mulheres e da população negra e às políticas de promoção da igualdade de gênero e de igualdade étnico-racial.
