Em razão do encaminhamento do Sindslembh, a Diretoria de Gestão de Pessoas promoveu consulta à Procuradoria da CMBH referente à incidência do abono permanência nos cálculos do terço de férias e do 13º salário.
Em resposta ao Sindicato, a DIGESP informou que a Procuradoria analisou o caso e concluiu que “o abono permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo integrar a base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário”. Ainda, de acordo com a resposta da PROLEG, a decisão tem efeitos retroativos ao dia 17/06/2025, data da publicação do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda, de acordo com a resposta recebida, existem embargos de declaração que poderão modular os efeitos da decisão.
Se você está na condição de recebimento do abono permanência e tem dúvidas sobre a questão, procure a DIGESP ou o Sindicato para maiores detalhes.
O Sindslembh agradece à DIGESP pelos encaminhamentos internos e à Procuradoria pela análise célere e favorável.
Esta ação do Sindslembh ocorreu após nosso Departamento de Previdência a Aposentados ter apurado a decisão no sentido deste entendimento pelo STJ em junho de 2025.
Trata-se de conquista expressiva para todo o funcionalismo público.