De olho no trabalho

Servidores municipais e estaduais que têm filho ou dependente com deficiência podem ter jornada reduzida / Procuradoria-Geral da República

O STF tomou decisão seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), que defendia ser possível aplicar “a regra prevista no artigo 98 da Lei 8.112/1990, que prevê jornada especial para servidores federais com filhos, dependentes ou cônjuges com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. Segundo ele, há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de permitir a aplicação, por analogia, de direitos previstos no Estatuto dos Servidores Federais, quando há omissão nas legislações estaduais ou municipais, desde que a norma não implique em aumento de gastos públicos.” “Além disso, a extensão do direito já assegurado a servidores federais para as esferas estadual e municipal respeita a isonomia também prevista na Constituição Federal.”

Se a regra for realmente estendida, “servidores públicos municipais e estaduais que possuem filho ou dependente com deficiência poderão ter suas jornadas de trabalho reduzidas, sem que isso gere impacto na remuneração.”

Após receber esta notícia, enviada pela servidora aposentada Ione Aparecida, o Sindslembh fez contato com a Digesp – Diretoria de Gestão de Pessoas – da Câmara de Belo Horizonte, que informou já estar fazendo estudos para verificação da aplicação desta regra na Casa.

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